Informações úteis

MANTENHA-SE INFORMADO!!!

Informações do boleto da APACEJ

 Mês de Setembro/2017

Estamos aguardando trânsito em julgado da ADI 4420 pelo STF – em seguida tomaremos as medidas cabíveis para fazer valer os direitos dos beneficiários da Carteira das Serventias.

Mês de Agosto/2017


Com o advento da nova Lei dos Emolumentos que passou a vigorar a partir de 30 de Março pp. Nossa Carteira está se recuperando dos prejuízos sofridos nos anos de 2015 e 2016, o que nos dará poder de negociação no mês de Setembro em reunião com a Superintendência para recuperarmos as perdas que tivemos com o aumento da contribuição e o não reajuste em 2016.

-- Continuamos aguardando decisão do Banco do Brasil sobre EMPRÉSTIMO CONSIGNADO conforme noticiamos anteriormente.

Mês de Julho/2017


Alguns colegas ficaram sem receber aposentadoria ou pensão por falta de RECADASTRAMENTO no IPESP no mês do aniversario – Lembramos que a suspensão só deve ocorrer após 6 meses sem recadastramento e não 5 meses como o IPESP por equivoco vinha fazendo, incluindo na contagem o mês do aniversario – A Portaria 2/17 diz que a contagem deve iniciar no mês seguinte do aniversário. Após a solicitação da APACEJ, a  Diretoria do IPESP está sanando o equivoco pagando o mês retido – PORTANTO NÃO ESQUEÇA DE SE RECADASTRAR NO SEU ANIVERSÁRIO!

Mês de Junho/2017


No primeiro semestre deste ano a Carteira das Serventias teve um déficit acumulado de R$13.700.000,00. Se a nova Lei de emolumentos vigorasse desde Janeiro deste ano, o resultado seria um superávit de R$9.200.000,00. Como somente vigorou a partir de 30 de Março, vamos aguardar o final deste trimestre para negociarmos com o IPESP a reposição das perdas que tivemos em 2016.

                                                                         Mês de Maio/2017


O equilíbrio financeiro da carteira das serventias deverá ser restabelecido nos próximos meses em virtude da entrada em vigor no dia 30 de março passado, da lei 16.346/16, o que nos permitirá no segundo semestre deste ano, nova reunião com o atuário para se estudar a forma de nos devolver as perdas que tivemos em 2015

 

Nossa ASSOCIAÇÃO está com seu site atualizado!!!

Mais uma vez enfatizamos a importância de nos associarmos, pois foi a união deste grupo, junto com à nossa Associação que conseguimos os resultados que buscamos. Gostaríamos que cada um de vocês entendesse o quanto isso é importante, pois precisamos de representatividade, e isso quem nos dá é a Apacej, que nos representa junto aos órgãos necessários, quando precisamos de alguma coisa!

A contribuição é pequena demais para o quanto se torna importante para nós no futuro. Vejam....Somos quase 10 mil aposentados e pensionistas e também os da ativa.. então, imaginem a força de nossa associação se todos souberem e se conscientizarem desta importância!!

Esta REPRESENTATIVIDADE é algo que precisamos cada vez mais, pois, depois de publicado nosso acórdão, teremos muitas coisas ainda para serem buscadas, e só com nossa união junto à nossa Associação, ela virá de forma mais rápida.

Saibam que tudo que for necessário para se buscar o que perdemos, iremos fazer... então companheiros, conversem com seus amigos e falem com eles, pois vamos transformar nossa associação tão forte, que vai ficar mais fácil buscarmos tudo o que nos é de direito!

= NOTICIA IMPORTANTE AOS ASSOCIADOS DA APACEJ =


No final do próximo mês de setembro, conforme agendado anteriormente, o Presidente da APACEJ se reunirá com o Superintendente do IPESP e com o Atuário, com o principal objetivo de negociar a melhor forma de recompor as perdas que os beneficiários da Carteira das Serventias sofreram nos exercícios de 2015/2016.

Com a entrada em vigor da nova lei de emolumentos no dia 30 de março pp., as reservas da Carteira passaram a ser superavitárias, conforme o demonstrativo abaixo o quê favorecerá as negociações.

Portanto qualquer ação judicial no atual momento é prematura e certamente prejudicará essas negociações! Sendo proposta alguma ação judicial, o IPESP imediatamente suspenderá qualquer negociação, passando a aguardar a decisão final com o respectivo trânsito em julgado, o quê, como bem sabemos, levará anos, já se prevendo a propositura dos recursos cabíveis até a última instância.

No caso de obtermos êxito numa eventual ação, que é o que todos nós gostaríamos, fazendo com que o IPESP seja obrigado a repassar, de uma vez, todas as perdas dos aposentados e pensionistas, provocaremos, por outro lado, uma considerável baixa nas reservas da Carteira e, inevitavelmente, visando evitar a sua quebra, o Superintendente terá que aumentar as contribuições o quanto for necessário, conforme cálculos atuariais, bem como suspender novas aposentadorias, como previsto na Lei 14.016/10, para reequilibrar novamente as reservas.

Portanto, é aconselhável aguardarmos as negociações previstas para setembro, para então tomarmos as medidas judiciais cabíveis. Necessário se faz também aguardarmos o trânsito em julgado da ADI 4420 e posterior posição do governo.

O Departamento Jurídico da APACEJ está preparado para ingressar com qualquer ação judicial coletiva, caso não obtenha êxito administrativamente, mas no tempo oportuno.

Importante ressaltar ainda que, em se tratando de uma ação coletiva que a Apacej venha a propor, visando beneficiar todos os associados, na derradeira hipótese de não obtermos êxito, ocorrendo a improcedência dessa ação, cada indivíduo ou grupo poderá ingressar com a própria ação para tentar reverter a decisão, tendo uma segunda chance de obter êxito; já o contrário não é possível juridicamente. Assim, aqueles que ingressarem com ações individuais, ou em grupos, no caso de eventual improcedência, não poderão, posteriormente, serem beneficiados com eventual resultado positivo da Ação Coletiva a ser proposta pela Associação, ou seja, não terão essa segunda chance. Trata-se de uma regra jurídica!

Portanto, no momento atual, a Apacej está se empenhando em realizar as melhores negociações administrativas, pelas quais obteremos resultados mais rápidos, para posteriormente avaliarmos a propositura de uma eventual ação judicial, o quê certamente faremos caso seja necessário.

RECEITAS E DESPESAS DA CARTEIRA DE 2017

PRIMEIRO TRIMESTRE
RECEITAS DESPESAS
JANEIRO 53.779.074,36 JANEIRO 46.906.225,42
FEVEREIRO 52.942.273,75 FEVEREIRO 46.882.836,78
MARÇO 39.578.414,19 MARÇO 47.043.005,91
TOTAL 146.299.762,30 TOTAL 140.832.068,11
SUPERAVIT 5.467.694,19

SEGUNDO TRIMESTRE
RECEITAS DESPESAS
ABRIL 40.821.435,00 ABRIL 47.175.094,26
MAIO 55.580.628,45 MAIO 47.085.850,96
JUNHO 61.329.581,86 JUNHO 47.241.030,47
TOTAL 157.731.645,31 TOTAL 141.501.975,69
SUPERAVIT 16.229.669,62

TERCEIRO TRIMESTRE
RECEITAS DESPESAS
JULHO 60.980.801,07 JULHO 47.310.609,84
AGOSTO 61.000.000,00 AGOSTO 47.300.000,00
SETEMBRO SETEMBRO
TOTAL 121.980.801,07 TOTAL 94.610.609,84
SUPERAVIT 27.370.191,23

SUPERAVIT DOS TRIMESTRES 49.067.555,04

OS VALORES REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO AINDA SÃO APROXIMADOS

29 de agosto de 2017 em Notícias APACEJ


DEPÓSITOS JUDICIAIS RESGATADOS

Finalmente os depósitos judiciais decorrentes da Ação Judicial – ROBSON DE ALVARENGA X IPESP – foram resgatados na data de 26/07/2017, com as devidas correções, totalizando o valor de R$2.067.899,45 conforme juntada de oficio do Banco do Brasil no respectivo processo.

Postado no site da Apacej no dia 01/08/2017



OS “ESTATUTÁRIOS” e o ‘FGTS”


Até hoje, por falta de informação e por desconhecimento da maioria dos advogados “de causas trabalhistas” fomos lesados! DESCOBRIMOS QUE TEMOS ESTE DIREITO SIM!!! Já existe jurisprudência neste sentido.


Quando estávamos trabalhando, mesmo ficando no regime antigo e não tendo optado pela CLT, nós podíamos contribuir para o FGTS, pois tínhamos vínculo empregatício, porém, isso ganhou mais jurisprudência ainda depois da lei de 2010, onde perdemos o status de “estatutários”,


ENTÃO...aos que estão sendo demitidos; aos que estão na ativa e estão se aposentando, quando forem fazer suas rescisões de trabalho, SAIBAM QUE VOCÊS TEM DIREITO A RECEBER FGTS E TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS!!


ATENÇÃO PARA O PRAZO DE DOIS (02) ANOS, que é o tempo que vocês têm para ingressar com seus pedidos.


PROCURE UM ADVOGADO QUE TENHA CONHECIMENTO DE CAUSAS TRABALHISTAS ESTATUTÁRIAS....qualquer outro dirá que você não tem direito algum, por pura falta de conhecimento.



 

Informação importante para aqueles que aposentaram, reverteram suas aposentadorias e continuam trabalhando na mesma empresa.

O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo empregatício.

As duas situações estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2007.

Conforme destaca o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), é facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai fazer esse resgate mensalmente”, disse.

Segundo informações da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado antes da aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um ganho maior.

Yara Ferraz, do Diário do Grande ABC (01/06/2016)

Não é de hoje que Giannazi acompanha a situação de abandono e precarização que vive este importante equipamento de saúde pública destinado aos servidores públicos. Atento ao problema, o deputado visitou o Instituto para registrar in loco as deficiências em sua estrutura e funcionamento e o que encontrou foi estarrecedor.

INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO

Portaria do Superintendente, de 26-01-2017

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp,

Considerando o disposto nos arts. 45 e 69 da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010;

Considerando a aprovação da Lei 16.346, de 29-12-2016, sobre os emolumentos relativos a Carteira de Previdência das Serventias do Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de revisão das fontes de receita da Carteira, para manutenção do equilíbrio atuarial;

Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010, bem como os estudos contábeis e atuariais que apontam para uma iminente insolvência da Carteira;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a alíquota de contribuições dos participantes em atividades para 7,5% e dos aposentados e pensionistas para 5,5% durante este exercício.

Artigo 2º - Conceder reajuste de 6,55% nos benefícios durante este exercício.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADO EM 28-1-2017 NO Diário Oficial

IPESP - ANÁLISE HORIZONTAL OUTUBRO/2016

"BALANÇO"

extraído do site do Ipesp (transparência)

Despesas Previdenciárias

Quantitativo

Folha de Pagamentos-Aposentadorias

4.157

Folha de Pagamentos-Pensionistas

2.106

Folha de Pagamentos - Licença Saude

47

=

IPESP - (RECADASTRAMENTO)

Portaria 02/2017, de 17-01-2017

(Publicado no Diário Oficial de 20-01-17)

REAJUSTE NOS BENEFICIOS E REDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES

Postado em 16/01/2017 no site da APACEJ


APROVADO O AUMENTO NOS BENEFICIOS E REDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES.

EM REUNIÃO DO CONSELHO DAS SERVENTIAS NO DIA DE HOJE (16/01/17) FOI APROVADO O REAJUSTE NOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA REFERIDA CARTEIRA E A REDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES QUE PASSA DE 11% PARA 5,5%, O QUE DARÁ UMA MELHORIA NOS PROVENTOS DE 12,04%, OU SEJA, 6,54% QUE É O ACUMULADO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, CONFORME IPC-FIPE E MAIS OS 5,5% DE REDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES À CARTEIRA

ESSES INDÍCES JÁ SERÃO APLICADOS NO PRÓXIMO PAGAMENTO..

BONIFICAÇÃO NATALINA (13º)


NO DIA 09/11/2016 O CONSELHO DA CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS SERVENTIAS SE REUNIU E APROVOU O PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO NATALINA PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO PRÓXIMO, CONFORME DETERMINA A LEI

Informou a APACEJ

AGORA OS REPASSES SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS PARA NOSSA CARTEIRA!!


Comunicado nº 2099/2016 - Site do Ipesp disponibiliza recolhimento para a Sefaz da parcela dos emolumentos recolhidos pela Carteira de Previdência
Publicado em: 09/11/2016
DICOGE
DICOGE-3.1
COMUNICADO CG Nº 2099/2016
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em cooperação com a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo, comunica aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, a partir de 10 de novembro de 2016, estará disponível no site do IPESP (
www.ipesp.sp.gov.br) o sistema para informar o valor total do recolhimento para a Secretaria da Fazenda da parcela dos emolumentos pertencentes à Carteira de Previdência das Serventias (parcelas previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 19, inciso I, letra "c" e inciso II, letra "b").
Para informar, deverá ser acessado o site
www.ipesp.sp.gov.br , Serventias, clicando-se em "2ª via de boletos" e, depois, em "clique aqui", preenchendo-se os campos "login" e "senha", conforme instruções abaixo.
Informamos que a obrigação de informar ao IPESP a respeito do valor recolhido à Secretaria da Fazenda, referentes às parcelas pertencentes à Carteira, está prevista no inciso II do art. 53 da Lei Estadual nº 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010.
A partir desta data, não serão mais recepcionadas pelo IPESP as informações enviadas em papel.
Em razão da implantação do referido sistema, serão alterados o "login" e "senha" de acesso, tanto para a comunicação em questão, tanto quanto para as demais informações relativas às Unidades, devendo o 1º acesso ser realizado nos termos abaixo:
LOGIN – CNPJ do Cartório
SENHA – Serventias1
(Após o 1º acesso, a senha deverá ser alterada)
(publicado doj- 09, 11 e 15)
Fonte: DJE-SP

IPESP - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo
Portal do Ipesp, Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, que disponibiliza serviços eletrônicos para a população,informações sobre os benefícios…
IPESP.SP.GOV.BR|POR BARBARA TOBIAS

Os Demonstrativos estarão disponíveis para consulta e impressão somente pelo site.

                    Conforme decisão do Conselho da Carteira das Serventias,

                                     a partir de Novembro de 2016,

                       os Demonstrativos de Pagamentos NÃO serão mais

                                 encaminhados por correspondência.


Portaria 29 - IPESP

Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Regitro

APOSENTADOS DO IPESP - SÃO PAULO
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