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Dicas para terceita idade

  • VIVER BEM

PREVINA-SE!!!

PLANO DE SAÚDE APÓS 60 ANOS

SE VOCÊ JÁ TEM 60 ANOS (OU TEM PAIS OU PARENTES QUE USAM CONVÊNIO) PRESTE MUITA ATENÇÃO:

Leiam o texto abaixo cuja autora nos prestou um grande serviço nos enviando, porque, como ela diz, muita gente que passou dos 60 anos, não sabe os seus direitos junto ao Estatuto do Idoso.

"Queridos amigos, Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último.

Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.

No início de novembro recebi um novo carnê com o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.

Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.

O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.

Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.

Baseado nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.

Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.

Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.

Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.

Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!
A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste.

Esqueci de dizer que como somos considerados idosos, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.
Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde."



"Direitos do Consumidor Idoso"


Cuidados especiais com a saúde precisam ser tomados em todas as idades, mas a pessoa idosa, normalmente, necessita de mais acompanhamento e por isso é preciso ter atenção ao contratar um plano de saúde.

 

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) determina que os planos de saúde não podem discriminar o consumidor por causa de sua idade. Em outras palavras, a Lei determina que as mensalidades dos planos não podem mais ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.


Essa determinação, no entanto, ainda gera discussão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor entende que, no caso de aumento do valor da mensalidade por mudança de faixa etária, o Estatuto do Idoso criou três situações diferentes:

Para quem contratou um plano de saúde antes de 2 de janeiro de 1999, não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim o que estiver escrito no contrato;

Para quem tem contratos de plano de saúde assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, pode haver, no contrato, uma previsão de aumento para 7 tipos de faixa etária até a última, que é para "70 anos ou mais". Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato, e os maiores de 60 anos não terão reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos;

Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004 (após o Estatuto do Idoso), o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos.

O Procon-SP e outros órgãos de defesa do consumidor entendem e defendem que, independentemente contrato, o consumidor que completou 60 (sessenta anos) ou mais, desde janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.

Na dúvida, se a operadora do plano reajustar a mensalidade por alteração da faixa etária, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e à ANS- é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.

Para contratar um plano, além do valor, é preciso que o consumidor observe também itens importantes como carência, rede assistencial, e abrangência geográfica.

Outro material com informações úteis sobre o tema é o Manual sobre planos de saúde e relações de consumo, laborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (o download gratuito pode ser feito no endereço:

https://issuu.com/justicagovbr/docs/manual_sobre_planos_de_sa__de_final

 

A matéria foi coletada em sua íntegra no site: https://educaproconsp.blogspot.com.br/

MUITO CUIDADO COM SEU CARTÃO BANCÁRIO!!!

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